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Política de anticorrupção

Resumo

A presente Política estabelece os padrões e descreve as instruções que os funcionários e parceiros do negócio da DL Master Consultoria devem seguir ao efetuar a sua atividade de negócio em todo território Nacional a fim de prevenir a corrupção e os pagamentos indevidos.
A DL Master Consultoria declara com toda a responsabilidade que realiza a sua atividade empresarial em restrita conformidade com o regulamento legal aplicável, particularmente na área de anticorrupção.
A DL Master Consultoria aplica todos os esforços necessários para eliminar (minimizar) as causas e condições que provocam a corrupção.
Tal atividade tem importância crítica para o sucesso da DL Master Consultoria. A DL Master Consultoria espera o mesmo desempenho e a colaboração completa na política de anticorrupção no setor privado e público de todos os parceiros, agentes, clientes e funcionários.

 

Área de aplicação

A presente Política é aplicada em relação a todos os funcionários, empregados contratados por um contrato de trabalho a termo, gestores de projetos da DL Master Consultoria, bem como para todos os agentes, consultores e outros representantes que agem em nome da DL Master Consultoria.
 

Termos e definições

Os termos utilizados na presente Política têm seguintes definições:
Funcionário estatal público:

  • funcionário estatal público;

  • funcionário estatal por votação;

  • empregado ou funcionário do poder estatal e/ou órgão da administração local, incluindo também instituições educacionais, instituições de saúde, instituições militares, autoridades policiais e alfandegárias, serviços tributários e de migração, organizações que emitem licenças estaduais, sanções e autorizações, mas não se limitando a ela;

  • funcionário ou empregado de qualquer empresa, instituição, organização comercial ou entidade que pertença total ou parcialmente ao estado;

  • empregado ou funcionário das organizações internacionais como Organização das Nações Unidas, o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, mas não se limitando a eles;

  • líder e ativista de qualquer partido político;

  • candidato a qualquer cargo político.

  •  

  • Oferecer objetos de valor para filhos, cônjuges ou outros parentes próximos de um funcionário público é equivalente a oferecer os valores materiais ao próprio funcionário público.

    Valores materiais e outros valores:

  •  

  • dinheiro;

  • prendas;

  • despesas de entretenimento;

  • ofertas de trabalho (inclusive para os familiares dos funcionários públicos);

  • promessas de futuro emprego;

  • descontos para os produtos que não são disponíveis para os compradores comuns;

  • pagamento das despesas de transporte, alojamento e despesas de recreação;

  • serviços pessoais;

  • doações políticas;

  • doações de caridade;

    Obrigações

    Os funcionários da DL Master Consultoria são obrigados a:
    • familiarizar-se com a presente Política e quaisquer outros documentos que visem a implementação desta Política, entendê-la e segui-la;
    • passar as instruções de anticorrupção exigidas, incluindo treinamento e ensino;
    • notificar os parceiros de negócio sobre os requisitos da presente Política.

    Os diretores são obrigados a:
    • garantir que os Funcionários e Parceiros de Negócio sigam os requisitos e instruções desta Política.

    O Serviço de Compliance/Diretor de Conformidade são obrigados a:
    • atualizar a presente Política e quaisquer outros documentos destinados à sua implementação, conforme necessário;
    • fornecer consultas e apoio aos funcionários e parceiros de negócios em relação ao cumprimento dos requisitos desta Política e legislação.


     

  • Disposições principais

    Os funcionários e parceiros de negócios, bem como os terceiros que agem em nome da empresa DL Master Consultoria, estão proibidos de efetuar, fornecer, oferecer ou permitir quaisquer pagamentos de subornos, transferência de quaisquer valores materiais ou outros valores, direta ou indiretamente, para qualquer funcionário público ou funcionário de qualquer órgão da administração local, bem como de uma organização ou estrutura que pertencem ou são gerenciadas pelo estado.

    Os funcionários e parceiros de Negócios, bem como os terceiros que agem em nome da empresa DL Master Consultoria, além de tudo mencionado acima, são proibidos de efetuar pagamentos por colaboração ou suborno comercial na forma de quaisquer valores materiais ou outros valores.

    Esta proibição aplica-se independentemente de os fundos da empresa DL Master Consultoria serem utilizados para tal oferta de suborno ou fornecimento de bens ou outros valores e independentemente de oferta de subornos ser realizada direta ou indiretamente através de terceiros (como agentes, consultores, gerentes de vendas, distribuidores, revendedores e subcontratados).

    A fim de garantir o cumprimento dos requisitos da legislação e da presente Política, para todos os Funcionários e Parceiros de Negócio, as seguintes regras e instruções foram desenvolvidas no âmbito do sistema de gestão anticorrupção.

    A qualquer funcionário ou parceiro de negócios, é proibido prometer, pagar, doar, transferir ou fornecer os valores materiais ou outros valores em qualquer forma, direta ou indiretamente (inclusive através de terceiros) aos funcionários públicos. É proibido pagar por assistência e suborno comercial na forma de quaisquer valores materiais ou outros valores.

    As despesas relacionadas com recepção dos hóspedes, ou seja, pagamento por alimentação, entretenimento ou por outros benefícios para os funcionários públicos podem ser fornecidos somente se forem aprovadas pela alta gerência da DL Master Consultoria.

    As doações de caridade para as organizações externas não podem ser utilizadas para influenciar as decisões do cliente relativas às vendas. As doações de caridade podem ser transferidas apenas aos fundos de caridade oficialmente registados.

    Qualquer funcionário da DL Master Consultoria que recebeu a informação sobre o suborno (valores materiais e/ou quaisquer outros valores/serviços, promessas, esquemas) ou possibilidade de dar ou receber suborno, é obrigado a escalar o problema informando sobre o fato por e-mail: [email protected] , bem como notificar o seu supervisor direto (se não tiver supervisor direto, o supervisor do outro gerente, até a alta gerência da DL Master Consultoria, incluindo a notificação por sala de reunião virtual, certificando-se de que o supervisor reagiu com toda a seriedade a essa mensagem e tomou as medidas necessárias para eliminar a possibilidade de suborno. Se o funcionário não tiver tal convicção, ele deve encaminhar o problema e levar essa informação à atenção da alta gerência da DL Master Consultoria. A maneira como os funcionários reagem aos pedidos de pagamentos ilegais ou ações duvidosas é momento crucial para que a DL Master Consultoria tenha capacidade de impedir tais pagamentos, salvar-se da responsabilidade e preservar os seus princípios éticos e sua reputação.

    Os funcionários e parceiros de negócio da DL Master Consultoria são obrigados a seguir os procedimentos estabelecidos de contabilidade e emissão de relatórios que refletem com precisão cada transação, bem como mantêm o sistema interno de controle contabilístico. A exigência de registro adequado e certo de todas as transações aplica-se a todos os documentos originais, incluindo faturas, recibos e documentos de despesas, e não aos livros contábeis. Esses requisitos têm por objetivo evitar que as empresas ocultem os subornos e prevenir fraudes na emissão dos relatórios.

    A DL Master Consultoria é intolerante em relação aos funcionários e parceiros de negócios que obtêm resultados violando as leis ou que praticam ações desonestas. A alta gerência da DL Master Consultoria fornecerá suporte completo a qualquer funcionário ou parceiro de negócios que se recusar a fazer pagamentos ilegais.

    Para proteger os funcionários e parceiros de negócios de possíveis consequências, ao receber o pedido de pagamento ilegal, Você deve:

    • recusar-se a pagar e explicar que a empresa DL Master Consultoria não efetua tais pagamentos, uma vez que isso contradiz às disposições do regulamento legal aplicável, às diretrizes sobre o cumprimento da ética comercial e regras internas da DL Master Consultoria;
    • explicar que a recusa é definitiva;
    • nunca usar os meios de comunicação não-verbais, incluindo gestos, posturas, etc., ou alusões de compreensão mútua implícita a fim de evitar a menor possibilidade de ações que não atendam a presente política de anticorrupção;
    • se trata de um parceiro da empresa conjunta ou representante da DL Master Consultoria, deve explicar que eles não estão autorizados a fazer pagamentos em nome da DL Master Consultoria e que, ao efetuar o pagamento, a empresa terá que romper as relações com eles.



     

    Responsabilidade por violação da presente Política

    Ao receber a informação sobre a corrupção, a DL Master Consultoria conserva o direito de iniciar a investigação interna deste fato envolvendo se for preciso os órgãos legislativos competentes.

    Todos os funcionários e parceiros de negócio assumem a responsabilidade por cumprimento dos requisitos da presente Política e por cumprimento de quaisquer outros documentos que visem a realização dela. O não cumprimento dos requisitos desta Política é motivo para um procedimento disciplinar até pedido de desligamento. Além disso, as pessoas que violarem a legislação de anticorrupção podem ser multadas e privadas da sua liberdade por serem envolvidos no processo criminal.

    O controle do cumprimento da política de anticorrupção é aplicado a todos os gestores principais da DL Master Consultoria.

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